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Acesso a medicamentos e financiamentos da Assistência Farmacêutica

No ano de 2006, foi institucionalizado os blocos de financiamento para a atenção básica através da portaria 399/2006 “Pacto pela Saúde”, um desses era destinado a Assistência Farmacêutica  que se organizava em três componentes: Básico, Estratégicos e Dispensação de Medicamentos Excepcional (BRASIL, 2006).

A portaria detalhou que a AF seria financiada pelas três esferas de governo no SUS, desde da aquisição de medicamentos e insumos até mesmo na organização das atividades de Assistência Farmacêutica necessárias, conforme a organização dos serviços de saúde (BRASIL, 2006).

O Componente Básico da AF se constitui em financiar as ações de Assistência Farmacêutica na atenção básica em saúde e para agravos e programas de saúde específicos, dentro da rede de cuidados da atenção básica, sendo que a responsabilidade pelo financiamento é dos três gestores do SUS (BRASIL, 2006).

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica se constitui em financiar ações de Assistência Farmacêutica de programas estratégicos como para controle de endemias, programas de DST/AIDS, sangue e hemoderivados, imunobiológicos e insulinas, sendo que o financiamento e o fornecimento dos medicamentos e insumos são de responsabilidade do Ministério da Saúde (BRASIL, 2006).

Através da Portaria 2981/2009, o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional mudou o nome para Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, acontece o financiamento e o acesso a medicamentos, cujas linhas de cuidado estão determinadas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicadas pelo Ministério da saúde (BRASIL, 2009).

Além disso, a portaria trouxe modificações na forma de financiamento para aquisição de medicamentos. Os mesmos ficaram divididos em três grupos:

  •         Grupo 1: O financiamento é realizado de forma centralizada pelo Ministério da Saúde no (grupo 1A); No (Grupo 1B) é financiado pelos Estados conforme repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde;
  •         Grupo 2: São totalmente financiadas pelos Estados e o Distrito Federal;
  •         Grupo 3: Serão financiados conforme a regulamentação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (BRASIL, 2009).

Estas regras de financiamento seguem sem modificações na Portaria 1554/2013 (BRASIL, 2013).

Em 2017 teve a extinção dos blocos de financiamento da Atenção Básica através da Portaria 3992/2017, incluído o da AF para um congelamento de gastos com a saúde. Apesar desta mudança, os medicamentos continuam divididos em componente básico, estratégico e especializado de acordo com legislação atual de cada um para financiamento dos mesmos (BRASIL, 2017).

BRASIL. Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006. Brasil, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html.

BRASIL. Portaria no 2981, de 26 de novembro de 2009 (*) Brasil, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2981_26_11_2009_rep.html.

BRASIL. Portaria no 1.554, de 30 de julho de 2013.Brasil, 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html.

BRASIL. Portaria no 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Brasil, 2017b. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3992_28_12_2017.htm